Revista Legado dedica quatro páginas à entrevista com Dra. Andrea Nogueira, do Velloza Girotto e Lindenbojm Advogados.
Domicílio fiscal, pense nisso e siga as regras
A escolha do país onde pagar impostos deve ser acompanhada pela efetiva mudança dos “centros de interesse” profissional e familiar para evitar problemas em casos de divórcio e com o Imposto de Renda
por Mara Luquet
Em abril, dois meses antes da morte de José Saramago, a justiça espanhola cobrou do escritor 718 mil euros (1,6 milhões de reais) em impostos. A raiz do problema era a residência fiscal do autor potuguês, que se havia exilado na ilha espanhola de Lanzarote em 1993.
Segundo a sentença, ele deveria pagar impostos na Espanha, e não em Portugal. No proceso, o advogado de Saramago argumentou que sua ida para Lanzarote ” não significou uma mudança definitiva para ilha nem uma ruptura social, econômia e cultural com Lisboa, cidade em que vive desde 1924″. Disse ainda que o autor “rompeu com o governo português, mas não com Portugal”.
“O espólio vai ser cobrado desses impostos. Ele mudou mesmo para Lanzarote, mas o advogado está tentando puxar para questão do domicílio fiscal que, no caso de Saramago, continuaria em Portugal, já que o autor não rompeu com seu país”, comenta a advogada Andrea Nogueira, sócia do Velloza Girotto e Lindenbojm Advogados Associados.
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