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Dr. Ventura Alonso Pires, do Pires e Gonçalves Advogados, fala sobre desapropriação ao jornal DCI

Nas desapropriações, cautela previne perdas, diz advogado

Por Leda Rosa

O principal problema enfrentado por quem sofre desapropriação de algum imóvel em São Paulo é a diferença entre o valor oferecido pelo órgão público e o ofertado pelo mercado.

“Em média, a defasagem entre esses dois valores gira em torno de 40% a 50%”, diz Ventura Alonso Pires, sócio do Pires e Gonçalves Advogados Associados, que atua há 15 anos em desapropriações.

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O Estado de S. Paulo entrevista Dr. Ventura, do Pires e Gonçalves Advogados, sobre desapropriação

Quatro perguntas para…

Ventura Alonso Pires, advogado especialista em desapropriação

Por Rodrigo Burgarelli

1. Como o governo pode fazer a desapropriação do imóvel de algum cidadão?

Existem dois meios: a amigável e a judicial. Na primeira, o órgão faz uma avaliação própria e oferta um valor à pessoa. Se ela concordar, eles assinam a escritura e pronto. A outra hipótese, a judicial, é mais comum. O órgão entra com uma ação de desapropriação e fala quanto acha que o imóvel vale. Aí o juiz nomeia um perito para fazer o seu cálculo – assim que o órgão deposita esse valor em juízo, a posse do imóvel já pode ser transferida.

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Ellen Gonçalves, sócia do Pires & Gonçalves Advogados Associados, é destaque em matéria do jornal Correio, da Bahia, sobre a forma adequada de registrar reclamação na ANS

Saiba como registrar uma reclamação na ANS

Publicadas ontem, as novas regras da ANS passam a valer em setembro deste ano. Os usuários que não conseguirem agendas as consultas de acordo com as novas regras têm três maneiras de registrar reclamação na ANS: pessoalmente – levando a documentação sobre o caso -, por telefone ou pela internet. A agência tem postos de atendimento físico espalhados pelo Brasil nas seguintes cidades: Brasília (DF), Belo  Horizonte (MG), Belém (PA), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ),  Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP) e Salvador (BA).

A advogada especialista em direito do consumidor, Ellen Gonçalves, explica que, antes de registrar queixa, é importante que o consumidor entre em contato com a sua operadora para saber o motivo do não atendimento. “Há de se verificar que nem em atendimento particular se consegue cumprir todos esses prazos. É um sistema complexo e precisamos analisar como vai funcionar na prática, afinal não é um prazo muito grande”, observa.

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Gustavo Coelho, advogado do Pires & Gonçalves, fala aos leitores do Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, sobre regras para o comércio eletrônico

Comércio eletrônico em pauta

Por Constança Rezende

A dúvida se a criação de regras para o comércio eletrônico, incluída entre uma das propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), vai proteger o consumidor ou suprimir seus direitos já divide opiniões no meio jurídico. A sugestão, elaborada por uma comissão especial de juristas formada com o objetivo de criar o anteprojeto que trata de assuntos que não são citados pelo atual CDC, como o comércio eletrônico, está sendo analisada desde a última terça-feira pelo Senado.

O advogado Gustavo Coelho, do Pires & Gonçalves Advogados Associados, especialista em Direito do Consumidor, destaca que, apesar de não dispor de regras específicas para o comércio eletrônico, o atual Código de  Defesa do Consumidor já consegue atuar na defesa desses compradores.

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Ellen Gonçalves Pires, sócia do escritório Pires & Gonçalves, cede entrevista à Gazeta do Povo sobre o que fazer quando a compra virtual não chega ao destino

E se o presente da mãe não chegou…

Por Fabiane Ziolla Menezes

Até sexta-feira, a Pesquisa Serasa Experian de Expectativa Empresarial apontava o Dia das Mães de 2011 como o segundo melhor desde 2006. Somente no setor de eletroeletrônicos o aumento nas vendas seria de 15% em relação ao ano passado. É nesse setor e nas compras on-line que muitos consumidores têm apostado em datas especiais, mas nem sempre tomando os cuidados necessários.

Na semana passada, o Procon de São Paulo publicou no seu site (www.procon.sp.gov.br) uma lista de 20 endereços virtuais que não estão entregando corretamente os produtos a seus clientes. Para quem comprou e não recebeu a mercadoria em casa, a advogada especialista em Direito do Consumidor Ellen Gonçalves Pires recomenda um  primeiro contato com o site. “Quando da compra, o consumidor tem de observar o telefone e endereço da lojas virtual. É por  um número do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) que  ele tentará resolver o problema. O próximo passo, se não houver solução, é no Procon da  sua cidade”, aconselha. Ellen lembra que o consumidor tem todo o direito de pedir o cancelamento da compra e a restituição da quantia.

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