Renata Sucupira Duarte, do Velloza & Girotto Advogados Associados, ganha destaque em matéria do jornal Brasil Econômico
Discriminação de importados em nota fiscal cai em 4 estados
Por Juliana Garçon
As empresas de quatro estados – Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo — estão desobrigadas, por decisão da Justiça, de informar o valor da parcela de importação nas notas fiscais eletrônicas emitidas em operações interestaduais. Já há mais de 15 liminares liberando cerca de 240 companhias da obrigação, conforme apurou o BRASIL ECONÔMICO.
A obrigação foi instituída pelo Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) número 19, publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em novembro de 2012, que regulamentou a Resolução 13 do Senado Federal. A regra entraria em vigor em 1º de janeiro, mas foi postergada para 1º de maio.
As empresas, porém, preferem manter em sigilo o valor da parcela importada porque seus parceiros comerciais tendem a analisar os custos de maneira simplista. “Dá a impressão de que todo o valor restante, além da importação, é margem e lucro”, diz Renata Sucupira Duarte, do Velloza & Girotto Advogados Associados.
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