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InformationWeek destaca opinião da Dra. Patricia Peck sobre como proceder no ambiente profissional acerca da consumerização

Você está preparado para surfar?

Uma revolução de consumo começou. Vive-se uma mudança visível no eixo de adoção tecnológica. A curva de novidades deixou de ser puxada pelos departamentos de TI das corporações para ser empurrada para dentro do muro das empresas por milhões de usuários  de um número cada vez maior de sistemas e dispositivos. O fenômeno recebeu o nome de “consumerização”. Se há dez anos os funcionários ficavam felizes no trabalho porque lá encontravam um bom computador, hoje, eles reclamam pois não têm na empresa tanta sofisticação quanto o que contrata em sua casa.

A modernidade relativizou os muros da companhia. Praticamente não há divisão entre o pessoal e o profissional e a consumerização ocupa apenas um pedaço desse ambiente complexo. Ainda faltam diretrizes sobre a melhor forma de proceder dentro desse conceito incerto. “Não podemos dizer não para as inovações”, sintetiza a advogada Patricia Peck, acrescentando que não existe uma lei formal quanto a utilização de dispositivos pessoais para fins corporativos.

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Dra.Patricia Peck escreve sobre o uso de aparelhos eletrônicos no ambiente corporativo à coluna É legal, da revista Partnersales

Aspectos legais da consumerização

Por Dra. Patricia Peck Pinheiro

Tem crescido nas empresas a discussão sobre consumerização, que é o termo para designar a massificação de dispositivos de mobilidade no ambiente corporativo trazidos pelo particular, de propriedade do próprio colaborador. Até então, as empresas faziam o controle de uso destes dispositivos através do fornecimento ou não do mesmo, mas agora, o ambiente de trabalho está sendo invadido por tablets, smartphones e netbooks.

Como os gestores devem aplicar as melhores práticas de governança de TI quando o equipamento não é da empresa, mas as informações sim?

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