Ellen Gonçalves, sócia do Pires & Gonçalves Advogados Associados, é destaque em matéria do jornal Correio, da Bahia, sobre a forma adequada de registrar reclamação na ANS
Saiba como registrar uma reclamação na ANS
Publicadas ontem, as novas regras da ANS passam a valer em setembro deste ano. Os usuários que não conseguirem agendas as consultas de acordo com as novas regras têm três maneiras de registrar reclamação na ANS: pessoalmente – levando a documentação sobre o caso -, por telefone ou pela internet. A agência tem postos de atendimento físico espalhados pelo Brasil nas seguintes cidades: Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP) e Salvador (BA).
A advogada especialista em direito do consumidor, Ellen Gonçalves, explica que, antes de registrar queixa, é importante que o consumidor entre em contato com a sua operadora para saber o motivo do não atendimento. “Há de se verificar que nem em atendimento particular se consegue cumprir todos esses prazos. É um sistema complexo e precisamos analisar como vai funcionar na prática, afinal não é um prazo muito grande”, observa.
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