MIGUEL NETO ADVOGADOS PARTICIPA DE MATÉRIA NA REVISTA EXAME SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA
O sócio da área tributária do Miguel Neto Advogados, João Cipriano, conversou com a equipe da revista Exame sobre a reforma tributária.
O sócio da área tributária do Miguel Neto Advogados, João Cipriano, conversou com a equipe da revista Exame sobre a reforma tributária.
O choque com os impostos explícitos
Por Graziele Oliveira
Todas as notas fiscais emitidas a partir de junho de 2013 deverão mostrar quanto pagamos de tributos aos governos municipal, estadual e federal. Com esse tipo de informação em mãos, o consumidor e contribuinte poderá tomar decisões mais bem informadas sobre suas compras e seus votos no futuro.
A lei não é perfeita, porém, na garantia de transparência, exige que a nota apresente o valor aproximado dos tributos, sem necessidade de exatidão. Não informa a margem de erro admissível. “A exigência deveria ser de exatidão. O cálculo é aritmético”, diz o advogado tributarista José Carlos Vergueiro, do escritório Velloza e Girotto.
Para ler a matéria na íntegra, clique na imagem abaixo
Novas regras para as multas ambientais
Lei Federal n° 9.605, denominada popularmente de “Lei dos Crimes Ambientais”, representou um grande avanço na área ambiental ao dispor acerca das sanções administrativas e penais aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O Decreto Federal n° 6.514, promulgado dez anos depois, em 2008, que especificou as penalidades cabíveis para cada tipo de infração ambiental e estabeleu sanções pecuniárias que variam entre o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50 milhões, foi mais um avanço significativo na área.
Para ler o artigo na íntegra, clique na imagem abaixo
Transferência rápida de patrimônio é vantajosa
Por Adriana Aguilar
Aqueles com dinheiro suficiente para uma vida inteira de conforto e tranquilidade, com direito a deixar parte do patrimônio às gerações seguintes, têm um único objetivo em relação aos planos de previdência: a transferência rápida de herança aos familiares, sem indicência de impostos sobre os bens, como ocorre no inventário.
“Após o falecimento do titular, os recursos do plano têm de ser disponibilizados ao beneficiário indicado no contrato sem carência, sem inventário ou partilha”, diz a sócia do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, Andrea Nogueira.
Para ler a notícia, clique na imagem abaixo