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L.O. Baptista Advogados na TV Cultura

O advogado da área tributária do L.O. Baptista Advogados, Wendell dos Santos, concedeu no dia 03 de junho uma entrevista para o Jornal da Tarde, da TV Cultura, sobre as dúvidas em torno da entrega da declaração do Imposto de Renda 2020.

Confira!

 

https://tvcultura.com.br/videos/75415_como-declarar-imposto-de-renda-advogado-tributarista-explica.html

Dr. José Carlos Vergueiro, do Velloza & Girotto Advogados, é destaque no Valor Econômico. Matéria trata de declaração de IR após resolução do BC sobre remuneração variável.

Declaração de opções de ações atormenta executivos

Por Luciana Seabra

Uma resolução  do Banco Central que passou a valer em janeiro deste ano tem tirado o sono de excutivos do mercado financeiro na hora de enfrentar o Leão. A resolução 3921 determina que 40% da remuneração variável de administradores de instituições financeiras seja dividida em período de pelo menos três anos.

” O grande problema, que vem gerando certa celeuma no mercado, é como tributar essa remuneração variável”, diz José Carlos Mota Vergueiro, sócio do Velloza & Girotto Advogados.

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Valor Econômico conta com opinião de sócio do Velloza & Girotto Advogados sobre retenção de imposto

Tribunal suspende IR sobre remessa ao exterior

Por Laura Ignacio

Uma empresa de turismo de São Paulo conseguiu na Justiça uma decisão que a libera de pagar Imposto de Renda (IR) sobre os valores que envia ao exterior para o pagamento de prestadores de serviços.

Segundo o advogado Leonardo Andrade, sócio do Velloza & Girotto Advogados, que representa a companhia, a maioria dos países com os quais sua cliente possui contratos são signatários de tratados com o Brasil para evitar a bitributação.

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Valor Econômico registra opinião de Luiz Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, em caso sobre Imposto de Renda

Imposto de Renda entra no cálculo da contribuição paga sobre royalties

Por Laura Ignacio

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores remetidos ao exterior para pagamento de royalties entra na base de cálculo na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – tributo que deve ser recolhido sempre que for feita uma remessa de recursos.

O advogado Luiz Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, explica que a solução de divergência vincula auditores fiscais e delegados, mas não influencia no entendimento do Carf. “E como ao julgar a favor do contribuinte a votação foi unânime, isso quer dizer que conselheiros representantes do Fisco também entenderam que o valor de IR embutido na remessa não entra na base de cálculo da Cide”, argumenta.

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