Dr. Alexei Vivan, do L.O.Baptista Advogados, assina artigo sobre REIDI no jornal Diário de Notícias
O desentendimento no governo federal em relação ao Reidi atrasa e encarece investimentos em infraestrutura
Alexei Vivan
A decisão de realizar qualquer investimento passa pela análise do custo, do retorno e do lucro. Sem segurança em relação a esses dados, o projeto não sai do papel ou é suspenso. É questão de lógica e responsabilidades. Em 15.6.2007, o Governo Federal, já naquela época ciente da necessidade de fomentar investimentos na infraestrutura brasileira, promulgou a Lei 11.488, que estabeleceu importante incentivo fiscal para obras nos setores de energia, transportes portos, saneamento básico e irrigação, conhecido como”Regime especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, o qual suspende a existência do PIS/PASEP e da COFINS nas vendas e importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras destinadas ao ativo imobilizado.
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