Daniel Pereira, da GVP, e Patricia Peck Pinheiro, do PPP Advogados, participam de matéria sobre BYOD na revista Exame PME
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Por Bruno Vieira Feijó
É bem provável que você, empreendedor, depare com maior frequência com a sigla BYOD, que resume a frase em inglês “Bring your own device” (“Traga seus próprios aparelhos”). A sigla vem sendo usada em todo o mundo nos últimos dois a nos para definir uma nova tendência – um número cada vez maior de empresas está permitindo que os funcionários tragam seus smartphones, tablets, ultrabooks e laptops para o escritório e os usem para as atividades do trabalho.
Um cuidado especial é transformar todas as regras em cláusulas e pedir aos funcionários que assinem os novos termos. “É importante ressaltar no contrato que a responsabilidade pelos dados armazenados é do dono do aparelho e que os acessos aos aplicativos não necessariamente significa sobreaviso ou hora extra de trabalho”, diz Patricia Peck, advogada especialista em direito digital.
Já no mercado de softwares de gerenciamento de aparelhos móveis acessíveis a pequenas e médias empresas. Batizados de MDM (sigla em inglês para mobile device management, ou “gerenciamento de aparelhos móveis”), esses sistemas permitem determinar níveis de acesso remoto de acordo com a posição ocupada pelo funcionário na empresa. “O administrador da rede pode liberar ou não o acesso a determinados arquivos, dividindo as autorizações por grupos de profissionais e tipos de aparelho”, diz Daniel Pereira, da GVP, especializada em gerenciamento de mobilidade.
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