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Dr. José Carlos Vergueiro, do Velloza & Girotto Advogados, é destaque no Valor Econômico. Matéria trata de declaração de IR após resolução do BC sobre remuneração variável.

Declaração de opções de ações atormenta executivos

Por Luciana Seabra

Uma resolução  do Banco Central que passou a valer em janeiro deste ano tem tirado o sono de excutivos do mercado financeiro na hora de enfrentar o Leão. A resolução 3921 determina que 40% da remuneração variável de administradores de instituições financeiras seja dividida em período de pelo menos três anos.

” O grande problema, que vem gerando certa celeuma no mercado, é como tributar essa remuneração variável”, diz José Carlos Mota Vergueiro, sócio do Velloza & Girotto Advogados.

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Dr. José Carlos Vergueiro, do Velloza & Girotto Advogados, assina artigo sobre remuneração de bancários no jornal Correio Braziliense

Remuneração de administradores de instituições financeiras

No ano passado o Banco Central do Brasil tornou pública a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº3.921 que dispôs sobre a política de remuneração de administratadores de instituições financeiras e demais instituições  autorizadas a funcionar pela referida autarquia.

Não há dúvida de que a origem para a regulamentação desse assunto no Brasil foi provocada em 2008 pela enorme crise financeira que assolou o mercado financeiro internacional, gerando, em consequência, uma crise de proporções sem precedentes em que a opinião pública geral se rebelou contra os generosos pacotes salariais pagos pelos bancos a seus executivos.

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