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Jornal Estado de Minas publica artigo do presidente e da secretária-geral adjunta do CAM/CCBC

Desafios da arbitragem com a administração pública

CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES
Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM/CCBC)
PATRÍCIA SHIGUEMI KOBAYASHI
Secretária-geral adjunta do CAM/CCBC

A revisão da Lei de Arbitragem, aprovada pela Lei 13.129/15, é mais um importante capítulo da história da arbitragem no Brasil. As alterações foram realizadas com o objetivo de ampliar o âmbito de sua aplicação e dispor sobre alguns temas de relevância, tais como a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, além de incluir instrumentos de comunicação entre árbitro e juiz estatal.

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Resolução do CAM-CCBC sobre arbitragem no setor público é tema de matéria no Valor Econômico

Câmara libera dados de arbitragens do setor público

Por Joice Bacelo

Uma resolução administrativa publicada ontem estabelece que, a partir de agora, serão divulgados todos os conflitos que tenham como parte a administração pública direta. Essa publicidade, no entanto, será bastante limitada. Serão liberados somente os nomes das partes envolvidas e a data de início dos conflitos.

O conselho do Cam-CCBC se reuniu pelo menos quatro vezes, no fim do ano passado, para definir as novas regras. “Havia dúvidas sobre como fazer. Quem controla essa publicidade? A responsabilidade é da câmara ou das partes?”, diz o presidente da entidade, Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes. “Chegamos à conclusão que a publicidade não é nossa. É das partes. Então cabe às partes dizer ao Cam-CCBC como é que tratarão dos assuntos”, completa.

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