O Estado de S. Paulo entrevista Dr. Ventura, do Pires e Gonçalves Advogados, sobre desapropriação
Quatro perguntas para…
Ventura Alonso Pires, advogado especialista em desapropriação
Por Rodrigo Burgarelli
1. Como o governo pode fazer a desapropriação do imóvel de algum cidadão?
Existem dois meios: a amigável e a judicial. Na primeira, o órgão faz uma avaliação própria e oferta um valor à pessoa. Se ela concordar, eles assinam a escritura e pronto. A outra hipótese, a judicial, é mais comum. O órgão entra com uma ação de desapropriação e fala quanto acha que o imóvel vale. Aí o juiz nomeia um perito para fazer o seu cálculo – assim que o órgão deposita esse valor em juízo, a posse do imóvel já pode ser transferida.
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