Jornal do Estado, de Curitiba, publica artigo assinado pela Dra. Patricia Peck Pinheiro, do PPP Advogados
Não faça justiça com o próprio mouse
As redes sociais permitem a manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, em tempo real. Pensou, publicou. No entanto, deve-se ter muito cuidado com o que é considerado “abuso de direito”, ou seja, passar do ponto, ir além do limite ético previsto na lei em vigor no Brasil, conforme reza o artigo 187 do Código Civil.
De forma prática, qualquer pessoa pode registrar uma fato ilícito, seja criminal ou civil, e dar andamento a este registro junto às autoridades, que estão legitimadas com o poder de polícia. Isso significa que a pessoa não pode ser uma justiceira. O nosso direito não permite isso. Por isso tirar a foto de um fato, para fins de documentação, está dentro da lei. Divulgar está foto na inernet, associando a um conteúdo que exponha a pessoa envolvida, já se torna um crime, o de infamação.
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