Category: Velloza e Girotto Advogados

Fusão das agências SapientNitro e iThink, assessorada pelo Velloza & Girotto Advogados, é tema de matéria na revista Propaganda

Mais que um ponto no mapa

Por Renata de Salvi

No fim de 2011, os executivos da americana SapientNitro e o CEO da brasileira iThink começaram a conversar sobre a possibilidade de firmarem negócios em conjunto. Como qualquer transação do porte, as duas partes conversaram várias vezes, definiram e redefiniram os termos do possível contrato. Por volta de agosto do ano passado, o escritório Velloza & Girotto Advogados Associados foi procurado pela iThink para prestar assessoria nos próximos passos da negociação.

Segundo o Dr. Cesar Amendolara, responsável pela área de fusões e aquisições do Velloza & Girotto Advogados, diz que o principal desafio nesses processos é equilibrar o interesse das pessoas, o principal ativo de uma empresa de propaganda. “Quando se compra uma agência, o que está sendo adquirido são as pessoas, seu talento”, diz.

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Especialista do Velloza e Girotto Advogados fala ao jornal Hoje em Dia (MG) sobre fusões e aquisições no setor de mineração

Mineradoras de pequeno porte na mira de estrangeiros

Por Bruno Porto

Grupos estrangeiros chegam ao Brasil para consolidar o setor de mineração. De olho em reservas minerais sobretudo em Minas Gerais e Pará, investidores devem iniciar um novo ciclo de fusões e aquisições. Na mira, grupos familiares de pequeno e médio porte.

FUNDOS
Para o sócio e responsável pela área de fusões e aquisições do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, Cesar Amendolara, fundos de private equity estão migrando para o setor. Em geral, esses fundos alocam recursos e empresas, modernizam a gestão e valorizam os ativos, para na sequência vender.

“Recebemos recentemente investidores da Malásia, Índia e Inglaterra. Eles querem retorno rápido. Vão preparar empresas familiares, talvez até abrir o capital e depois sair do negócio”, disse.

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Andréa Nogueira, do Velloza e Girotto Advogados, fala sobre fundos de previdência em entrevista ao Valor Econômico

Questão jurídica gera insegurança

Ainda não há certeza se os recursos acumulados nos fundos de previdência privada e seus rendimentos podem permanecer  fora de inventários e partilhas, ou impedidos de serem penhorados para pagamentos de dívidas. A Justiça brasileira aceita em alguns casos que os valores estejam protegidos, mas há discussões que geram insegurança jurídica para o uso desse produto em algumas situações.

Para a advogada Andréa Nogueira, sócia do escritório Velloza e Girotto Advogados Associados, há vantagens em usar os fundos de previdência para deixar recursos para terceiros. “A Justiça tem aceitado o uso para este fim por entender que se trata de um ato de vontade”, diz. Não tem ocorrido discussões, principalmente se os valores não extrapolam os limites do patrimônio disponível em sucessão.

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Dr. José Carlos Vergueiro, do Velloza e Girotto Advogados, fala à revista Época sobre lei dos impostos explícitos

O choque com os impostos explícitos 

Por Graziele Oliveira

Todas as notas fiscais emitidas a partir de junho de 2013 deverão mostrar quanto pagamos de tributos aos governos municipal, estadual e federal. Com esse tipo de informação em mãos, o consumidor e contribuinte poderá tomar decisões mais bem informadas sobre suas compras e seus votos no futuro.

A lei não é perfeita, porém, na garantia de transparência, exige que a nota apresente o valor aproximado dos tributos, sem necessidade de exatidão. Não informa a margem de erro admissível. “A exigência deveria ser de exatidão. O cálculo é aritmético”, diz o advogado tributarista José Carlos Vergueiro, do escritório Velloza e Girotto.

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Especialista do Velloza & Girotto Advogados fala ao portal Executivos Financeiros sobre regulamentação de cartões pré-pagos no Brasil

Pré-pago pode crescer no País, independente de lei

Por Camila de Lira

Típicos em vales-refeição e vales-presente, os cartões pré-pagos chegaram de maneira forte ao Brasil. Cesar Amendolara, sócio do Velloza & Girotto Advogados Associados, acompanha há mais de cinco anos a empresa responsável por cartões pré-pagos, Rêv WordWide, que, na última semana, lançou esse tipo de cartão em parceria com o Banco Bonsucesso. Para Amendolara, o Brasil é um “mercado extraordinário” para este meio de pagamento, mesmo com as suas particularidades de regulamentação.

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Dr. Cesar Amendolara, do Velloza & Girotto Advogados, fala ao Jornal do Commercio (RJ) sobre mudanças na Lei da Concorrência

Mudança na legislação é positiva, dizem advogados

Por Bianca Garcia

No último dia 29, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência sofreu algumas modificações com a entrada em vigor da Lei 12.529, de novembro de 2011, que revogou a Lei 8.884/94. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sempre teve a competência de instrução, de decisão sobre condutas anticoncorrenciais e sobre os atos de concentração, que ocorre quando duas empresas, concorrentes ou não, se unem e passam a deter vantagem econômica sobre as demais. Agora, com a alteração, as operações só serão efetivadas após análise prévia do Conselho.

Na opinião de Cesar Amendolara, sócio do Velloza e Girotto Advogados, a prévia aprovação dá mais segurança às empresas, que, antes, poderiam receber uma instrução do Conselho a qualquer momento.

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Profissionais do PPP Advogados e do Velloza & Girotto Advogados falam ao Valor Econômico sobre assembleias virtuais

Reunião Virtual

Por Luciana Seabra

As pessoas foram convidadas a se cadastrar em um site restrito, similar à página de um banco. Por e-mail,  elas receberam a convocação para a próxima assembleia. Com login e senha, debateram os temas da pauta por 15 dias em um fórum. As mensagens vieram de computadores, celulares e tablets. O moderador abriu o período de votação, de cinco dias, e cada inscrito registrou o seu voto. Debate e votos foram documentados e a ata encaminhada a todos por e-mail.

O modelo, entretanto, poderia ser facilmente adaptado para a assembleia de um fundo de investimentos, segundo a especialista em direito digital Patricia Peck Pinheiro, sócia do escritório PPP Advogados.

A baixa frequência é também uma característica das assembleias de fundos. “A assembleia de fundos é custosa, principalmente quando existe necessidade de quórum qualificado. Muitas vezes existe  um movimento de correr atrás de algum cotista que possa aprovar”, diz Gabriela Barros advogada do Velloza & Girotto Advogados.

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Profissional do Velloza & Girotto Advogados fala ao jornal Brasil Econômico sobre mudança no ICMS

Novo ICMS deve aumentar preço dos importados

Por Simone Cavalcanti

A unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4% a partir de janeiro de 2013 na venda de produtos importados de um estado a outro foi aprovada no último dia 24 pelo Senado.

Renata Sucupira, especialista em direito aduaneiro do escritório Velloza e Girotto Advogados Associados, diz que a medida é estratégia para inibir importações. “Se isso significasse que a indústria nacional vai se desenvolver, tudo bem. Mas não vejo correlação alguma”, afirma,  ressaltando que as importações não devem recuar uma vez que há demanda aquecida do mercado brasileiro.

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Dr. José Carlos Vergueiro, do Velloza e Girotto Advogados, fala ao Valor Econômico sobre declaração IRRF

Mão amiga para encarar o Leão

por Luciana Seabra

Aos 50 anos e com uma passagem pela malha fina da Receita Federal no histórico, o consultor Paulo Arcara decidiu este ano pedir auxílio para prestar contas ao Leão. Ele até chegou a preencher a declaração sozinho, mas sentiu-se inseguro com o resultado.

Em geral, as empresas buscam alguma forma de se resguardar da responsabilidade sobre a declaração, como a assinatura de um acordo. Ainda assim, José Carlos Vergueiro, sócio do velloza e Girotto Advogados, alerta que não só a prestadora do serviço como também a empresa que a indicou podem ser responsabilizadas em caso de erro.

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Dr. José Carlos Vergueiro, do Velloza & Girotto Advogados, é destaque no Valor Econômico. Matéria trata de declaração de IR após resolução do BC sobre remuneração variável.

Declaração de opções de ações atormenta executivos

Por Luciana Seabra

Uma resolução  do Banco Central que passou a valer em janeiro deste ano tem tirado o sono de excutivos do mercado financeiro na hora de enfrentar o Leão. A resolução 3921 determina que 40% da remuneração variável de administradores de instituições financeiras seja dividida em período de pelo menos três anos.

” O grande problema, que vem gerando certa celeuma no mercado, é como tributar essa remuneração variável”, diz José Carlos Mota Vergueiro, sócio do Velloza & Girotto Advogados.

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Dr. José Carlos Vergueiro, do Velloza & Girotto Advogados, assina artigo sobre remuneração de bancários no jornal Correio Braziliense

Remuneração de administradores de instituições financeiras

No ano passado o Banco Central do Brasil tornou pública a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº3.921 que dispôs sobre a política de remuneração de administratadores de instituições financeiras e demais instituições  autorizadas a funcionar pela referida autarquia.

Não há dúvida de que a origem para a regulamentação desse assunto no Brasil foi provocada em 2008 pela enorme crise financeira que assolou o mercado financeiro internacional, gerando, em consequência, uma crise de proporções sem precedentes em que a opinião pública geral se rebelou contra os generosos pacotes salariais pagos pelos bancos a seus executivos.

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Advogado do Velloza & Girotto fala ao programa Justiça da Manhã, da rádio Justiça, sobre novo parecer da AGU

A Advocacia Geral da União (AGU) deve publicar nos próximos dias um parecer sobre a venda de terras a estrangeiros, com o objetivo de solucionar algumas questões sobre o tema através de medidas emergenciais. O especialista em direito empresarial e investimentos estrangeiros no Brasil, Dr. César Amendolara, do Velloza e Girotto Advogados, falou sobre o tema ao programa Justiça da Manhã, da rádio Justiça, de Brasília.

Para ouvir a entrevista na íntegra, clique no link abaixo:

http://www.dataclip.com.br/extranetnovo/cliente/exibe_materia.asp?id=7323&token_acesso=%FC%2A

Valor Econômico registra opinião de Luiz Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, em caso sobre Imposto de Renda

Imposto de Renda entra no cálculo da contribuição paga sobre royalties

Por Laura Ignacio

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores remetidos ao exterior para pagamento de royalties entra na base de cálculo na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – tributo que deve ser recolhido sempre que for feita uma remessa de recursos.

O advogado Luiz Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, explica que a solução de divergência vincula auditores fiscais e delegados, mas não influencia no entendimento do Carf. “E como ao julgar a favor do contribuinte a votação foi unânime, isso quer dizer que conselheiros representantes do Fisco também entenderam que o valor de IR embutido na remessa não entra na base de cálculo da Cide”, argumenta.

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