Patrícia Peck, do PPP advogados, e Ivo Machado, da In2Sec, falam ao jornal O Globo sobre indenização por fraudes eletrônicas em bancos
Indenização mais próxima do cliente
Por Luiza Xavier
Vítimas de clonagem de cartões, roubo de senhas ou falsificação de cheques têm agora mais chances de serem ressarcidas. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os bancos devem indenizar quem foi lesado em operações financeiras reforça a tese há muito tempo aplicada pelos orgãos de defesa do consumidor: os bancos não podem transferir ao cliente os riscos de seu negócio. A Súmula 479, editada semana passada durante a última sessão do tribunal no primeiro semestre, unifica futuras decisões sobre o tema.
Para Patrícia Peck, advogada especialista no combate a crimes eletrônicos, o cliente deve continuar mantendo atenção máxima ao utilizar o ambiente digital dos bancos.
Segundo Ivo Machado, diretor da In2Sec e especialista em segurança digital, o acesso a bancos por meio de celulares e tablets facilita a vida, mas aumenta a possibilidade de golpe. “Soluções mais efetivas irão surgir, mas garantir segurança total, infelizmente, é impossivel”, diz .
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