Dra. Débora Trovões, do Velloza & Girotto Advogados, assina artigo no Valor Econômico sobre novas regras do Cade
A declaração premiada e seus benefícios
Por Débora Trovões
As novas regras para celebração de compromisso de cessação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conforme aprovadas na 17ª sessão de julgamento do órgão antitruste, apresentam às empresas e a seus representantes uma difícil decisão. Paradoxalmente, o órgão apresenta estímulos e desincentivos para que os representados por conduta anticompetitiva, como aumento arbitrário de lucros ou cartéis, por exemplo, firmem o Termo de Compromisso de Cessação (TCC). Isso ocorre porque, ao mesmo tempo em que é oferecida uma redução significativa no valor da multa aplicável, com faixas pré-definidas de “desconto”, o representado precisa confessar sua participação na conduta ilícita.
A ideia é conceder o benefício de redução da pena pecuniária aos que estejam dispostos a colaborar com as investigações da conduta infratora à ordem econômica, caso o processo ainda esteja em fase de instrução.
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