Marcelo Muriel, do Mattos Muriel Kestener Advogados, fala ao jornal Brasil Econômico sobre cláusula arbitral
Com cláusula malredigida, arbitragem vira tiro no pé
Por Juliana Garçon
Aclamada em escritórios e universidades por dar agilidade às decisões e controvérsias, a arbitragem precisa ser vista com mais cuidado, alertam advogados. Com cláusula arbitral, as partes concordam na adoção do mecanismo e abrem mão da atuação do Judiciário. Se não definem adequadamente as características do acordo – câmara, número de árbitros, legislação aplicável, idioma, local de processamento, procedimento – e entram em conflito, cria-se uma situação peculiar: não tem mecanismos para resolver a disputa e não podem ir à Justiça.
“É o pior cenário possível – as partes ficam no ‘limbo’. Provavelmente, eles vão se engajar em uma discussão, muitas vezes dirimida pelo próprio Judiciário, somente para definir o que já tinha sido definido no contrato”, diz Marcelo Muriel, sócio do Mattos Muriel Kestener Advogados. “Podem ajuizar uma ação para que um juiz defina os aspectos faltantes para viabilizar a instauração da arbitragem.”
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