Category: Mattos Muriel Kestener Advogados

Especialistas do MMK Advogados assinam artigo no Valor Econômico sobre recall de alimentos pela Anvisa

A proposta para recall de alimentos

Por Beatriz C. Kestener e Marco A.Torronteguy

Em tempos de paz é que se fazem as regras sobre como se portar durante a guerra. O conselho é de Henry Dunant, primeiro Prêmio Nobel da Paz, na obra Recordação de Solferino – célebre livro que está na origem da Cruz Vermelha Internacional, da qual ele foi fundador.

O conselho de Dunant reconhece que o calor do debate dificulta o diálogo e prejudica a construção racional de soluções sensatas. A lição muito atual, é uma luva à proposta para regulação do recall de alimentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O tema não constava da agenda regulatória para o biênio 2012/2013. Premida por recentes acontecimentos de impacto midiático, a Anvisa publicou a Consulta Pública 21/2013 para regular o recall de alimentos.

 

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Revista Advogados Mercado & Negócios destaca a contratação de novos profissionais pelo Mattos Muriel Kestener

O Mattos Muriel Kestener Advogados, escritório com oito anos de atividades e reconhecido como uma das bancas mais completas no atendimento empresarial , acaba de somar à sua equipe de renomados advogados dois importantes nomes do Direito Tributário e do Direito Comercial, Paulo Sigoud e Kenneth Ferreira, respectivamente.

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Dr.Felipe Medaglia, do MMK Advogados, fala ao jornal DCI sobre as mudanças na tributação relativas ao comércio exterior

Mudanças confundem regras na defesa comercial do País

Por Paula de Paula

O governo parece estar um pouco confuso sobre quais ações tomar em relação à contribuição de comércio exterior. Ao mesmo tempo que a balança comercial registrou o pior déficit comercial da  história, a indústria utiliza muitos produtos importados que podem encarecer a produção e como estímulo, medidas de redução do imposto sobre insumos vindos do exterior tem sido constantes no País.

Segundo o advogado especialista em direito tributário do escritório Mattos Muriel Kestener, Felipe Medaglia, “toda a legislação tributária é confusa, as mudanças são constantes e os prazos muitas vezes são mudados no meio do caminho”, disse.

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Programa Entre Aspas, da GloboNews, entrevista Thiago Jabor, do MMK Advogados, sobre a nova Lei Anticorrupção

Nova lei anticorrupção é o tema do “Entre Aspas”

O escritório Mattos Muriel Kestener Advogados marcou presença na GloboNews  por meio da participação do advogado Thiago Jabor, no programa Entre Aspas, apresentado por Mônica Waldvogel. O especialista concedeu entrevista à jornalista sobre o tema “Lei Anticorrupção”, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Roussef.

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http://globotv.globo.com/globo-news/entre-aspas/t/todos-os-videos/v/nova-lei-anticorrupcao-e-o-tema-do-entre-aspas/2740726/

 

 

Dr. Kenneth Ferreira, especialista em mercado de capitais do Mattos Muriel Kestener Advogados, fala sobre alta do dólar à revista Carta Capital

Refaçam suas apostas 

Por Luiz Antonio Cintra

Nas últimas semanas, em meio aos protestos, o País enfrenta um ataque especulativo contra o real, não dos maiores, mas cuja resultante até aqui foi elevar a cotação a 2,27 reais, alta considerável desde 1º de janeiro, quando a moeda norte-americana era negociada a 2,04. Na quarta-feira 3, fechou na cotação mais elevada desde abril de 2009.

O movimento, dizem especialistas, reflete principalmente a mudança de clima nas finanças internacionais, provocada pelo banco central norte-americano, o Federal Reserve. Algumas semanas atrás, o presidente do Fed, Ben Bernanke, sugeriu a possibilidade de mudar o rumo de sua política, monetária, diante do que considera evidências de recuperação da economia do país.

Nas mesas de câmbio, no entanto, o contexto serve de combustível para inflar as dúvidas em torno da capacidade de  o Banco Central de Alexandre Tombini evitar a disparada do dólar, o que  afetaria a inflação. O BC, por sua vez, não pode deixar o real se valorizar novamente, por causa dos efeitos sobre a conta corrente do País, ora com déficit acumulado em 12 meses de 3,3% do PIB e em trajetória crescente. A esse dilema são somados os riscos relativos à desaceleração chinesa, com reflexos sobre a  exportações brasileiras de commodities e o fôlego do País para faturar em moeda forte.

O impasse animou a turma da especulação, que lamentavelmente passou a ser vista como a tábua da salvação. Os altos e baixos do dólar servem para lucrar em operações de elevado risco nos mercados futuros, incluídos os derivativos, nicho em que o País ocupa a sexta posição no ranking global, dominado por operações atreladas a moedas emergentes, destaque para a da Rússia e da Índia.

Segundo o advogado Kenneth Ferreira, sócio do escritório Mattos Muriel Kestener, os derivativos, apesar dos riscos, são “legítimos”, ainda que exijam práticas rígidas de governança. “Elas precisam estar adequadas à estratégia financeira das empresas e conforme a exposição do caixa às variações do dólar.”

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Dr. Flávio Augusto Spegiorin, do Mattos Muriel Kestener Advogados, assina artigo sobre processo judicial eletrônico no Valor Econômico

A transformação da prática jurídica

Por Flávio Augusto Spegiorin Ramo

O processo judicial eletrônico está entre os principais assuntos debatidos pelos profissionais do direito em nosso país. O Brasil é pioneiro em determinar a tramitação de um processo judicial de forma integralmente eletrônica, e esse pioneirismo causou uma extraordinária mudança na prática jurídica, alterando sensivelmente a rotina dos advogados e do Poder Judiciário.

A prevalência do processo eletrônico nas pautas de discussão se deve às frequentes dificuldades práticas enfrentadas pelos operadores do direito, às inovações com a informatização dos procedimentos do Judiciário e à transformação de tradicionais posicionamentos, inclusive jurisprudenciais.

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Dr. Paulo Sigaud, do Mattos Muriel Kestener Advogados, fala à revista America Economia sobre a prorrogação da Lei da Nota Fiscal

Governo recua e quer prazo maior para lei da nota fiscal

Depois de uma enxurrada de ações na Justiça e pressão de comerciantes, o governo federal voltou atrás e irá propor ao Congresso Nacional um ano a mais de prazo para que a Lei nº 12.741 seja de fato uma obrigatoriedade no país.

Para especialistas, o pedido denota a preocupação do poder público com a complexidade da operação. “É um recuo para ajustes no texto. Mas pode também ser uma tentativa de evitar expor o quanto se paga de tributos no país, o que pode causar mal-estar com o comércio e com a população”, diz Paulo Sigaud, especialista em direito tributário do escritório Mattos Muriel e Kestener Advogados.

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Evolução do contencioso tributário é tema de artigo do Dr. Paulo Sigaud, do MMK Advogados, no jornal DCI

Evolução do contencioso tributário

Se as décadas de 80 e 90 foram marcadas por uma profusão de temas passíveis de discussão judicial, de outra banda a eleição da via administrativa para ventilar discussões tributárias não se afigurava como um modelo de preferência por parte dos contribuintes.

O chamado “período de ouro” das teses tributárias no âmbito judicial ficou marcado por discussões emblemáticas, tais como a dedutibilidade do saldo devedor de correção monetária de balanço, crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em suas primeiras fases e também por  outros debates expressivos travados nas cortes superiores.

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Dra. Raquel Harumi Iwasi, do Mattos Muriel Kestener Advogados, fala ao Valor Econômico sobre desconto no ICMS

Desconto não entra em cálculo de imposto

Por Laura Ignácio

Prática comum no setor de telefonia, a venda de aparelho celular com desconto para fidelização do cliente por determinado período tem gerado autuações fiscais às companhias no Estado de São Paulo. O Fisco entende que deve ser recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor  do desconto oferecido pelas operadoras. Na discussão, que ainda não chegou ao Judiciário, as empresas obtiveram recentemente o primeiro procedente favorável na esfera administrativa. O Tribunal de Imposto e Taxas (TIT) de São Paulo – última instância admnistrativa – livrou uma companhia de pagar multa de mais de R$ 30 milhões.

Para a advogada Raquel Harumi Iwasi, do escritório Mattos Muriel Kestner Advogados Associados, que representa a empresa no processo, ao autuar a companhia, o Fisco misturou a operação de venda do aparelho com a prestação de serviço de telefonia. “A fidelidade não tem relação com o aparelho, mas com o serviço. Ambos são negócios jurídicos distintos”, afirma Raquel.

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Walter José Senise, do Mattos Muriel Kestener Advogados, assina artigo no Valor Econômico sobre os 15 anos da lei ambiental

Lei de crimes ambientais completa 15 anos

A lei n°9.605, de fevereiro de 1998, completou 15 anos. Como adolescente, cresceu, ocupou muito espaço, mas ainda não amadureceu. De fato, em rápida olhada na trajetória dessa lei, observa-se pouca evolução, especialmente no que diz respeito à sua contribuição para a valorização da questão ambiental.

A lei nasceu com graves erros conceituais e práticos que não foram corrigidos. Apenas para ilustrar, a pena mínima aplicada àquele que maltrata o animal é de detenção de três meses (artigo 32). Já pelo Código Penal, os maus tratos a uma pessoa estão sujeitos à pena mínima menor, de dois meses (artigo 136).

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Fábio Vieira, do Mattos Muriel Kestener Advogados, fala ao Brasil Econômico sobre contratos internacionais

Brasil adere a tratado sobre contrato internacional

Por Juliana Garçon

O Brasil finalmente aderiu à Convenção de Viena sobre contratos internacionais de compra e venda de mercadorias (Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias— CISG, na sigla em inglês), informou a Secretaria Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) na última segunda.

O Brasil assinou o acordo em 1980, mas só no ano passado a adesão foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Falta ainda a sanção presidencial, que pode ser feita até 1º de abril, data em que a participação do país passa a ser válida, de acordo com Fábio Vieira, sócio do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados.

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Ubiratan Mattos, sócio do Mattos Muriel Kestener Advogados, é fonte em matéria sobre Reach no jornal Valor Econômico

Lei de produtos químicos da UE já afeta Brasil

Por Marta Watanabe

O Reach, sigla em inglês de uma legislação para controle da entrada de produtos químicos na zona do euro, começa a trazer maiores impactos para os exportadores brasileiros. Companhias como Braskem e Petrobras notam maior demanda de consultas de clientes e de pedidos de certificados em função da evolução da legislação. A Alpargatas substituiu os compostos chamados de ftalatos em toda a linha de chinelos Havaianas para livrar seus produtos de qualquer restrição do Reach nas vendas aos europeus. A Abiquim, entidade que reúne a indústria química, estima que a legislação atingirá 50% das exportações brasileiras.

China e Canadá estudam barreira semelhante ao Reach

Regulamentado em 2006, o Reach deve servir para outros países como modelo para controle de entrada de substâncias químicas.

Ubiratan Mattos, do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados, diz que as empresas que exportam para a União Europeia correm risco de ter dupla desvantagem. Elas terão aumento de custo, o que pode tirar a competitividade delas nos mercados externos. “Além disso, podem passar a competir no mercado doméstico com fabricantes que não seguem a mesma legislação”.

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Thiago Jabor, sócio do Mattos Muriel Kestener Advogados, fala sobre Projeto de Lei Anticorrupção em matéria do jornal Valor Econômico

Projeto anticorrupção enfrenta divergências 

Por Cristine Prestes

O governo federal trabalha para conseguir chegar a um consenso com o PMDB que permita a aprovação do projeto de lei que prevê a punição de empresas pela prática de corrupção ainda neste ano. O Projeto de Lei nº 6.826 foi citado na mensagem da presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo como sendo uma das prioridades do governo e uma “medida de extrema importância para a prevenção e combate à corrupção na administração pública federal”. No entanto, o PT ainda tenta negociar com o partido aliado alguns pontos da proposta, que em junho do ano passado recebeu um voto em separado do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – hoje líder do partido na Câmara – que altera substancialmente o projeto original, de autoria do Executivo.

De acordo com o advogado Bruno Maeda, do escritório Trench, Rossi e Watanabe e do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), essas regras podem não atender aos preceitos da convenção internacional de combate à corrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil é signatário. “As limitações das sanções são o que mais nos preocupam no substitutivo”, afirma. Mas o advogado Thiago Jabor, sócio do Mattos, Muriel Kestener Advogados, diz que as divergências entre as duas versões do projeto são técnicas. “Mas a importância do projeto já foi compreendida pelos parlamentares e pelo empresariado”, diz.

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Fábio Vieira, do Mattos Muriel Kestener Advogados, assina artigo no jornal Brasil Econômico sobre Contratos de Compra e Venda Internacional

Nova regra sobre compra e venda internacional de mercadorias

Com a aprovação pelo congresso nacional e com a publicação do Decreto Legislativo n° 538/2012, o Brasil está agora a poucos passos  de incorporar a Convenção sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias ao nosso ordenamento jurídico. Os próximos passos serão a ratificação da Convenção pela presidente da República, sua adesão no plano internacional, sua promulgação por Decreto do Executivo e a respectiva publicação no Diário Oficial da União. Mas o que representa a CISG para o comércio internacional?

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Profissionais do Mattos Muriel Kestener Advogados assinam artigo no Valor Econômico sobre a Lei dos Crimes Ambientais

Novas regras para as multas ambientais 

Lei Federal n° 9.605, denominada popularmente de “Lei dos Crimes Ambientais”, representou um grande avanço na área ambiental ao dispor acerca das sanções administrativas e penais aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O Decreto Federal n° 6.514, promulgado dez anos depois, em 2008, que especificou as penalidades cabíveis para cada tipo de infração ambiental e estabeleu sanções pecuniárias que variam entre o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50 milhões, foi mais um avanço significativo na área.

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